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Aplica os critérios de serviços de confiança AICPA 2017 (com pontos de foco revistos em 2022) e os critérios de descrição SOC 2 de 2018 — governança, risco, acesso, mudança, operações, fornecedores e contratação de auditoria CC1–CC9 — para pontuar a prontidão para auditorias de tipo I / tipo II e sequenciar a janela de evidências antes de contratar uma firma CPA.
Existe um responsável de segurança nomeado ao nível da liderança (CISO, CTO ou responsável de segurança designado) com responsabilidade e autoridade definidas?
Os auditores exigem um organograma claro e uma delegação formal da autoridade de segurança a um executivo ou a um responsável técnico sénior.
Evidência exigida pelo CPA: Organograma assinado, descrição de funções ou ata de reunião do conselho que confirme a responsabilidade de supervisão da segurança.
Guia de correção: Designar formalmente por escrito o CTO ou o responsável de engenharia como responsável pela segurança da informação.
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Autoavaliação determinística baseada nos Critérios de Serviços de Confiança da AICPA de 2017 (pontos de foco revistos em 2022), nos Critérios de Descrição SOC 2 de 2018 e nas orientações de revisão por pares da AICPA de 2026. Apenas informação orientadora — não constitui aconselhamento jurídico nem de auditoria; apenas uma firma CPA licenciada pode emitir um relatório SOC 2.
Um segundo par de olhos antes dos erros caros. Fale connosco para uma chamada estratégica.