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Aplica a Diretiva (UE) 2022/2555 e os requisitos de cadeia de abastecimento do seu art. 21 para determinar o âmbito direto (entidade essencial / importante), exclusões e exposição a clientes empresariais — veredicto, pontuação 0–100, auditoria de lacunas e plano de ação de 8 políticas.
A sua empresa opera em, ou presta serviços essenciais a, algum setor de elevada criticidade do Anexo I (energia, transportes, banca, infraestruturas dos mercados financeiros, saúde, água potável, águas residuais, infraestrutura digital [DNS, registos TLD, cloud, centros de dados, CDN, IXP, serviços de confiança], gestão de serviços TIC [MSP, MSSP], administração pública, espaço)?
O Anexo I contém os 11 setores de maior criticidade. Vender análises SaaS ou ferramentas para programadores A esses setores não faz de si uma entidade do Anexo I — essa exposição é avaliada na categoria B (flow-down da cadeia de abastecimento).
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Rastreio determinístico baseado na Diretiva (UE) 2022/2555 tal como transposta a nível nacional. Apenas orientação informativa — não é aconselhamento jurídico.
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