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Aplica o Regulamento (UE) 2016/679 — fatores desencadeadores da AIPD do art. 35, critérios de alto risco WP248 do CEPD, DPAs do art. 28(3) e níveis de multa do art. 83 — para determinar se uma Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados é obrigatória e produzir uma pontuação de postura de privacidade 0–100 com um plano de remediação priorizado de 30 dias.
Algum tratamento avalia sistematicamente aspetos pessoais através de tratamento automatizado (incluindo definição de perfis) com base no qual são tomadas decisões que produzem efeitos jurídicos ou afetam de forma semelhante e significativa as pessoas (art. 35(3)(a); art. 22)?
Aplica-se se os seus algoritmos recusarem automaticamente créditos, rejeitarem candidaturas, calcularem prémios de seguro ou encerrarem contas de utilizadores sem supervisão humana real.
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Rastreio determinista baseado no Regulamento (UE) 2016/679, nas orientações CEPD WP248 sobre AIPD e nas orientações 9/2022. Apenas orientação informativa — não constitui aconselhamento jurídico.
Um segundo par de olhos antes dos erros caros. Fale connosco para uma chamada estratégica.