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Aplica o Regulamento (UE) 2024/2847 — teste de SaaS puro do considerando (12), classificação de produtos dos anexos III/IV, requisitos essenciais do anexo I parte I, gestão de vulnerabilidades e SBOM do anexo I parte II, períodos de suporte do art. 13 e notificação de incidentes do art. 14 (em vigor desde 11 de setembro de 2026) — para produzir uma pontuação de prontidão de conformidade 0–100 com um roteiro de remediação priorizado.
Duas perguntas de filtro decidem se o Regulamento (UE) 2024/2847 se aplica ao seu produto (colocação no mercado + exclusões do art. 2.º).
Coloca no mercado da UE um produto com elementos digitais (hardware, produto de software, SDK, aplicação móvel, firmware ou o backend de processamento remoto de dados operado pelo fabricante necessário ao seu funcionamento), a título oneroso ou gratuito?
A disponibilização abrange qualquer fornecimento para distribuição, consumo ou utilização comercial na UE. O software de código aberto puro fornecido fora da atividade comercial está excluído, mas o FOSS comercial ou os produtos monetizados estão abrangidos.
O seu produto está excluído ao abrigo do art. 2.º (dispositivo médico ao abrigo do MDR/IVDR, homologação de veículos, segurança da aviação civil, equipamento marítimo ou defesa/segurança nacional)? Selecione «Não» se o seu produto NÃO estiver excluído.
Os produtos regulados pelos Regulamentos (UE) 2017/745, 2017/746, 2019/2144, 2018/1139 ou pela Diretiva 2014/90/UE estão isentos do CRA porque leis setoriais regem a sua cibersegurança.
Responda a Q01 e Q02 para determinar o âmbito de aplicação.
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